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Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 8 de 25 de Junho de 2021

Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.

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Art. 1º

Fica instituído o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional, denominado Sirenejud. Parágrafo único. O painel conterá informações sobre as ações judiciais, cíveis, criminais e os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que versem sobre a temática ambiental a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.