Artigo 4º, Inciso I da Resolução Conjunta CNMP nº 12 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 03/2012 .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caso o declarante do registro não compreenda a língua portuguesa, poderá ser por ele indicado um tradutor ou pessoa de sua confiança, para auxiliá-lo no ato, cuja qualificação completa deverá constar no registro.
I
Revogado.
II
Revogado.
III
Revogado.
§ 1º
Revogado.
§ 2º
Revogado.
§ 3º
Revogado.