Artigo 3º da Resolução Conjunta CNMP nº 12 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 03/2012 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caso o registro de nascimento da pessoa indígena esteja desacompanhado da respectiva Declaração de Nascido Vivo (DNV), o registrador civil deverá exigir declaração firmada por duas testemunhas, maiores e capazes, diferente dos genitores, que tenham presenciado o parto do recém-nascido.
§ 1º
Na ausência das testemunhas referidas no caput, o registrador civil poderá exigir prova complementar, tal como acompanhamento pré-natal, carteira de vacinação, dentre outros.
§ 2º
Havendo dúvida quanto à autenticidade de qualquer dos documentos apresentados, o registrador civil submeterá o caso ao Juízo competente, fundamentando os motivos da dúvida.
§ 3º
Revogado.