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Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 12 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 03/2012 .


Art. 1º

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º

O registro civil de nascimento da pessoa indígena, garantida a facultatividade conforme a autodeterminação dos povos indígenas, será regulado pelas disposições desta Resolução.