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Artigo 16 da Resolução Conjunta CNMP nº 10 de 29 de Maio de 2024

Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

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Art. 16

Os ramos e unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público poderão editar normas complementares à presente Resolução, observados todos os seus termos.