Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 8 de 25 de Junho de 2021
Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
Art. 4º
Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para alterar os sistemas eletrônicos para inclusão dos campos definidos no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único
Os campos criados pelos Órgãos do Poder Judiciário em seus sistemas eletrônicos serão alimentados no instante da propositura da ação judicial.