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Artigo 3º da Resolução Conjunta CNJ 8 de 25 de Junho de 2021

Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.


Art. 3º

O CNJ e o CNMP regulamentarão, em ato próprio, a criação de comitês gestores, que serão responsáveis pela definição dos parâmetros e dos requisitos necessários para implantação do painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder Judiciário SireneJud.