Artigo 9º, Inciso I da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 9º
Como ações necessárias para viabilizar o acesso à informação, caberá ao CNJ:
I
disponibilizar, em seu portal, dados estatísticos relativos a condenações por improbidade administrativa, com livre acesso, resguardado o tratamento de dados pessoais;
II
emitir certidão sobre a existência de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa transitadas em julgado.