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Artigo 8º da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 8º

Se a solução de encaminhamento e comunicações por webservice, nos termos do art. 5º desta Resolução, estiver disponível, os Cartórios de Registro Civil poderão alimentar apenas o sistema CRC.