Artigo 7º da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
Os Tribunais ou Cartórios de Registro Civil deverão enviar e atualizar as informações de que trata este Capítulo até o décimo dia subsequente à ocorrência dos fatos descritos nos incisos do art. 1º desta Resolução, à exceção das comunicações de óbito, que deverão ser encaminhadas pelos Cartórios de Registro Civil no prazo previsto no § 3º do art. 71 do Código Eleitoral.