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Artigo 6º, Inciso I da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 6º

Caso o Tribunal ou o Cartório de Registro Civil optem pelo encaminhamento de informações via aplicação web, fornecida pelo TSE, o envio das comunicações caberá:

I

ao órgão originário da respectiva ação judicial, quando se tratar das hipóteses dos incisos I e IV do art. 1º;

II

ao órgão responsável pela homologação do acordo, quando se tratar da hipótese do inciso II do art. 1º;

III

ao órgão responsável pelo acompanhamento da execução da sanção ou do acordo, quando se tratar das hipóteses dos incisos III e V do art. 1º;

IV

aos Cartórios de Registro Civil, quando se tratar da hipótese do inciso VI do art. 1º;

V

à Presidência do respectivo Tribunal, quando se tratar das hipóteses dos incisos VII e VIII do art. 1º.