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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 5º

Quando as comunicações forem encaminhadas por webservices, caberá, no âmbito de suas competências, ao Tribunal responsável ou à entidade gestora da Central de Informações do Registro Civil (CRC) desenvolver e sustentar solução capaz de garantir a interoperabilidade de seus sistemas internos com a solução disponibilizada pelo TSE.

Parágrafo único

O TSE disponibilizará a documentação técnica adequada para viabilizar a interoperabilidade de que trata o caput deste artigo, competindo ao CNJ promover a capacitação dos usuários.