Artigo 13 da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 13
O CNJ e o TSE, diretamente ou por meio de delegação, prestarão o apoio técnico necessário aos Tribunais e Cartórios de Registro Civil para a correta implantação e utilização do sistema de que trata esta Resolução.