Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IX da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
Instituir sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Parágrafo único
As informações referidas no caput são relativas a:
I
condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
II
acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;
III
cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
IV
condenações criminais transitadas em julgado;
V
extinções de punibilidade criminal;
VI
óbitos;
VII
condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;
VIII
demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;
IX
outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.