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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

Instituir sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Parágrafo único

As informações referidas no caput são relativas a:

I

condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;

II

acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;

III

cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;

IV

condenações criminais transitadas em julgado;

V

extinções de punibilidade criminal;

VI

óbitos;

VII

condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;

VIII

demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;

IX

outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.