Artigo 9º da Resolução Conjunta CNJ 5 de 03 de Março de 2020
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 9º
Os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do formulário instituído por esta Resolução, compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, serão disponibilizados com fim de orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e de enfrentamento dos crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, preservado o sigilo da identidade das vítimas.