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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 5 de 03 de Março de 2020

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 7º

Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio de suas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e as unidades do Ministério Público, por intermédio das Coordenadorias de Núcleo ou dos Centros de Apoio Operacional com atribuição para a temática de violência de gênero, poderão propor, respectivamente, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, fundamentadamente, alterações no conteúdo do formulário, inclusive para fins de adequação às realidades locais.

Parágrafo único

As alterações propostas dependerão de aprovação por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.