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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 5 de 03 de Março de 2020

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 6º

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.

Parágrafo único

Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, deverá ser aplicada a sua versão impressa.