Artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ 5 de 03 de Março de 2020
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 4º
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é composto de questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II), e será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, tão somente, quanto às questões objetivas (Parte I).