Artigo 1º da Resolução Conjunta CNJ 12 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012.
Art. 1º
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
O registro civil de nascimento da pessoa indígena, garantida a facultatividade conforme a autodeterminação dos povos indígenas, será regulado pelas disposições desta Resolução.