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Artigo 3º da Resolução Conjunta CNJ 1 de 04 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário.


Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.