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Artigo 2º da Resolução Conjunta CNJ 1 de 04 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário.


Art. 2º

Os Tribunais Regionais Federais e os do Trabalho deverão informar às respectivas Corregedorias-Gerais, independentemente dos dados já solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça, as medidas implementadas para o cumprimento desta resolução e, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes relativos aos feitos distribuídos até 31/12/2005 e pendentes de julgamento.