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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.


Art. 4º

As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º

As reuniões ocorrerão em periodicidade estabelecida por seu coordenador.