Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 4º
As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
§ 1º
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º
As reuniões ocorrerão em periodicidade estabelecida por seu coordenador.