Artigo 5º da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 5º
O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.