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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução CONARQ nº 58 de 07 de Abril de 2025

Institui Câmara Técnica Consultiva de Terminologia Arquivística no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de construir um dicionário terminológico que auxilie no processo de construção de consenso técnico-científico no contexto do Conselho e da comunidade arquivística brasileira.


Art. 4º

As reuniões da Câmara serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º

As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação da Câmara com antecedência mínima de um dia útil.