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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 58 de 07 de Abril de 2025

Institui Câmara Técnica Consultiva de Terminologia Arquivística no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de construir um dicionário terminológico que auxilie no processo de construção de consenso técnico-científico no contexto do Conselho e da comunidade arquivística brasileira.


Art. 3º

A Câmara será composta por:

I

uma representação do Conarq, que a coordenará; e

II

quatro representações dentre especialistas.

Parágrafo único

As pessoas membras serão designadas pela Presidenta do Conarq, ad referendum do Conarq.