Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024
Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Rede possui as seguintes atribuições:
I
promover ações em defesa da institucionalização dos arquivos públicos, do fortalecimento da gestão de documentos e do acesso à informação como elementos estratégicos para a eficiência e a eficácia da administração pública e a promoção da cidadania;
II
incentivar o estabelecimento de parcerias e intercâmbios entre os arquivos públicos estaduais e distrital, o Arquivo Nacional e outros integrantes do SINAR, dirigidos ao compartilhamento de experiências, boas práticas e soluções para problemas comuns, com foco na redução de desigualdades;
III
propor mecanismos para qualificar o diálogo entre os arquivos públicos estaduais e distrital e os demais integrantes do SINAR;
IV
indicar representantes ad hoc em fóruns e colegiados; e
V
propor mecanismos que promovam o mapeamento e a integração sistêmica dos Arquivos Públicos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos e seus municípios.