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Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024

Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR

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Art. 3º

A Rede possui as seguintes atribuições:

I

promover ações em defesa da institucionalização dos arquivos públicos, do fortalecimento da gestão de documentos e do acesso à informação como elementos estratégicos para a eficiência e a eficácia da administração pública e a promoção da cidadania;

II

incentivar o estabelecimento de parcerias e intercâmbios entre os arquivos públicos estaduais e distrital, o Arquivo Nacional e outros integrantes do SINAR, dirigidos ao compartilhamento de experiências, boas práticas e soluções para problemas comuns, com foco na redução de desigualdades;

III

propor mecanismos para qualificar o diálogo entre os arquivos públicos estaduais e distrital e os demais integrantes do SINAR;

IV

indicar representantes ad hoc em fóruns e colegiados; e

V

propor mecanismos que promovam o mapeamento e a integração sistêmica dos Arquivos Públicos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos e seus municípios.