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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024

Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR

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Art. 1º

Fica instituída a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal, dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

Parágrafo único

Os arquivos históricos estaduais e distrital são considerados arquivos públicos para os fins desta Resolução.