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Artigo 22, Inciso IV da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado

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Art. 22

O terceiro interessado em acessar documento de guarda permanente com dado pessoal deverá aceitar as condições de uso e firmar termo de responsabilidade que contenha:

I

comprovação da identidade;

II

finalidade e destinação, que fundamentam a autorização;

III

responsabilização sobre a guarda segura dos dados;

IV

impossibilidade de compartilhamento não autorizado dos dados;

V

observância de novas práticas que venham a ser implementadas pelo controlador; e

VI

eliminação de dados, sempre que houver solicitação do titular em relação ao tratamento realizado.