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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado

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Art. 14

O controlador deve adotar política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilegal.

Parágrafo único

A política simplificada de segurança da informação deve considerar os custos de implementação, a estrutura, a escala e o volume das operações do agente de tratamento de pequeno porte, a sensibilidade e a criticidade dos dados tratados diante dos direitos do titular.