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Artigo 11, Inciso II da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado

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Art. 11

O requerimento do titular de dados deverá conter:

I

documento de identificação;

II

informações de contato; e

III

descrição dos dados pessoais em relação aos quais pretende exercer seus direitos.

Parágrafo único

O prazo de resposta ao pedido do titular não deve exceder quinze dias a partir da data do protocolo.