Artigo 11 da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023
Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado
Acessar conteúdo completoArt. 11
O requerimento do titular de dados deverá conter:
I
documento de identificação;
II
informações de contato; e
III
descrição dos dados pessoais em relação aos quais pretende exercer seus direitos.
Parágrafo único
O prazo de resposta ao pedido do titular não deve exceder quinze dias a partir da data do protocolo.