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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado

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Art. 10

O titular de dados pessoais constantes em arquivos permanentes tem direito a obter do controlador informação sobre:

I

tratamento de seus dados pessoais;

II

acesso e compartilhamentos de seus dados pessoais;

III

decisão que destinou à guarda permanente o documento com seus dados pessoais.

Parágrafo único

O titular pode opor-se ao tratamento de seus dados, nos termos da lei.