Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na ausência de alguma das informações ou documentação referidas no § 3º do art. 3º, o solicitante deverá ser notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à complementação de informações ou documentação, sob pena de não prosseguimento da análise da solicitação e arquivamento do processo administrativo.
Parágrafo único
A decisão pelo não prosseguimento da análise da solicitação e arquivamento do processo administrativo será proferida pelo Presidente da CAAP e dela caberá recurso, em única instância, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias ao Presidente do CONARQ, que decidirá ouvido o Conselho.