Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Após a edição pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública da declaração de interesse público e social do arquivo privado, o CONARQ providenciará a comunicação formal ao proprietário e demais pessoas e órgãos interessados, explicitando as implicações decorrentes do ato.
Parágrafo único
O CONARQ deverá manter livro de registro das declarações de interesse público e social dos arquivos privados, publicando anualmente a lista.