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Artigo 13 da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.

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Art. 13

As atuações e deliberações do CONARQ, inclusive da CAAP, no procedimento previsto nesta Resolução, quando couber, poderão ser realizadas mediante atos eletrônicos, dispensados atos presenciais, de acordo com decisão e orientações do Presidente do CONARQ, observadas as regras de segurança da informação e integridade dos registros no processo administrativo.