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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.

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Art. 11

No caso de deliberação favorável do Plenário do CONARQ, o processo administrativo segue para homologação do Presidente do CONARQ e após para a apreciação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

A cópia da ata da reunião plenária integrará os autos.