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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 22 de 30 de Junho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde

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Art. 2º

Consideram-se como requisitos necessários para o desenvolvimento do processo de avaliação:

I

conhecer os objetivos, a estrutura e o funcionamento da instituição detentora dos documentos;

II

conhecer a organização dos conjuntos documentais a serem avaliados, incluídos os métodos de classificação adotados, bem como sua importância para fins de prova, de informação, e de estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais;

III

conhecer a terminologia e os procedimentos da área médica, bem como de suas especialidades;

IV

conhecer a legislação pertinente à concessão de direitos relativos aos indivíduos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e terminais.