Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 22 de 30 de Junho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se como requisitos necessários para o desenvolvimento do processo de avaliação:
I
conhecer os objetivos, a estrutura e o funcionamento da instituição detentora dos documentos;
II
conhecer a organização dos conjuntos documentais a serem avaliados, incluídos os métodos de classificação adotados, bem como sua importância para fins de prova, de informação, e de estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais;
III
conhecer a terminologia e os procedimentos da área médica, bem como de suas especialidades;
IV
conhecer a legislação pertinente à concessão de direitos relativos aos indivíduos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e terminais.