Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 22 de 30 de Junho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Recomendar às instituições de saúde a criação e implantação de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Parágrafo único
A Comissão referida no caput deve ser criada por ato normativo interno da direção da instituição e publicado em Diário Oficial, boletim interno, ou veículo de divulgação usualmente utilizado.