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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 22 de 30 de Junho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde

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Art. 1º

Recomendar às instituições de saúde a criação e implantação de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Parágrafo único

A Comissão referida no caput deve ser criada por ato normativo interno da direção da instituição e publicado em Diário Oficial, boletim interno, ou veículo de divulgação usualmente utilizado.