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Resolução CONARQ nº 21 de 04 de Agosto de 2004

[Revogada pela Resolução nº 45, de 14 de fevereiro de 2020]

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre o uso da subclasse 080 - Pessoal Militar do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do artigo 23, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, e de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 32ª reunião, realizada no dia 3 de dezembro de 2003 e Considerando a necessidade de se definir uma subclasse para os conjuntos documentais específicos à gestão de pessoal militar, em decorrência das sugestões apresentadas pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, a partir da legislação que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas; Considerando que a subclasse 080 do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de. 24 de outubro de 2001, deixada vaga para atender às expansões e inserções de conjuntos documentais específicos referentes à Administração Geral, resolve:

Publicado por Conselho Nacional de Arquivos


Art. 1º

Aprovar a subclasse 080 - Pessoal Militar, que passará a integrar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ, para uso no Ministério da Defesa, nos Comandos Militares e nas organizações que os integram.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial da União

Resolução CONARQ nº 21 de 04 de Agosto de 2004