Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 14 de 24 de Outubro de 2001
[Revogada pela Resolução nº 45, de 14 de fevereiro de 2020]
Acessar conteúdo completoArt. 1º
APROVAR a versão revista e ampliada do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública : Atividades-Meio, como um modelo a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
§ 1º
Caberá aos órgãos e entidades que adotarem o Código proceder ao desenvolvimento das classes relativas às suas atividades específicas ou atividades-fim, as quais deverão ser aprovadas pela instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
§ 2º
Caberá ao CONARQ, por intermédio de câmara técnica específica, proceder à atualização periódica deste Código.