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Artigo 1º da Resolução CONARQ nº 14 de 24 de Outubro de 2001

[Revogada pela Resolução nº 45, de 14 de fevereiro de 2020]

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Art. 1º

APROVAR a versão revista e ampliada do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública : Atividades-Meio, como um modelo a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

§ 1º

Caberá aos órgãos e entidades que adotarem o Código proceder ao desenvolvimento das classes relativas às suas atividades específicas ou atividades-fim, as quais deverão ser aprovadas pela instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.

§ 2º

Caberá ao CONARQ, por intermédio de câmara técnica específica, proceder à atualização periódica deste Código.