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Resolução CONANDA nº 271 de 10 de Outubro de 2025

Altera a Resolução nº 263, de 17 de abril de 2025 que institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar a Resolução nº 263, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2025, edição nº 76, seção 1, página 32, que institui Grupo Temático com a finalidade de elaborar guia e materiais educativos com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do Conanda, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................... I.................................................................. II .................................................................. a) .................................................................; b) Márcio Gimene de Oliveira, representante da Casa Civil da Presidência da República; c) .................................................................; e d) Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................. Art. 4º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Paulo Thadeu Franco das Neves, representante da Federação Nacional dos Jornalistas. ............................................................................. "(NR)

Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho