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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025

Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.


Art. 1º

Fica instituída o Grupo Temático do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular políticas públicas, serviços e ações voltadas à proteção integral da criança e do adolescente, mediante atuação coordenada entre os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Parágrafo único

O Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes constitui uma estratégia nacional, intersetorial e interinstitucional, voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.