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Artigo 6º, Inciso V da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

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Art. 6º

O PDNEVSCA deverá conter os seguintes elementos:

I

contextualização, com antecedentes e desafios;

II

objetivos estratégicos;

III

ações e atividades programáticas;

IV

metas quantitativas e qualitativas;

V

indicadores de resultados e impactos;

VI

definição de metas prioritárias;

VII

matriz de responsabilidades compartilhadas;

VIII

mecanismos de avaliação contínua da eficácia das políticas, considerando os recortes de raça, gênero, território e deficiência.