Artigo 6º, Inciso V da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O PDNEVSCA deverá conter os seguintes elementos:
I
contextualização, com antecedentes e desafios;
II
objetivos estratégicos;
III
ações e atividades programáticas;
IV
metas quantitativas e qualitativas;
V
indicadores de resultados e impactos;
VI
definição de metas prioritárias;
VII
matriz de responsabilidades compartilhadas;
VIII
mecanismos de avaliação contínua da eficácia das políticas, considerando os recortes de raça, gênero, território e deficiência.