Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A prevenção deverá ser considerada um eixo transversal e intersetorial, orientada por uma abordagem interseccional, devendo estar presente em todas as fases.