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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 4º

A PNEVSCA e o PDNEVSCA devem ser concebidos no contexto de uma política mais ampla de enfrentamento a todas as formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes, garantindo-se, entretanto, a definição de estratégias específicas para o enfrentamento de cada forma de violência.