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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 3º

A Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - PNEVSCA e o Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes PDNEVSCA - integram o conjunto composto pela Política Nacional e pelo Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.