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Artigo 19 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

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Art. 19

A formulação da PNEVSCA e do PDNEVSCA deverá ocorrer com ampla participação social, sendo referendada em plenárias, conferências ou congressos nacionais de direitos da criança e do adolescente.